TJSP - 0017312-09.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017312-09.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1118117-21.2023.8.26.0100) (processo principal 1118117-21.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reajuste de Prestações - Ana Tereza Bergamasco Martins - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP -
Vistos.
Fls. 20/29: executada apresenta impugnação ao cumprimento de sentença, alegando: a) cumpriu a decisão judicial e b) não é possível a alteração do percentual de pagamento da exequente, por inúmeros motivos.
Fls. 57/59: resposta da exequente.
Decido. 1) A impugnação ao cumprimento provisório de sentença resvala a má-fé.
A executada pretende unicamente rediscutir o que já foi decidido em sentença e mantido em acórdão no processo de conhecimento, nada argumentando sobre as matérias do ar. 525 do CPC.
Se repetir a conduta, será condenada em litigância de má-fé. 2) Considerando que o documento de fl. 31 revela que o salário da exequente é de R$ 7.338,70, o que corresponde ao extrato de fl. 14, e que o boleto de fl. 32 (maio de 2025) tem valor de R$ 440,32, ou seja, 6% do salário, diga se a obrigação foi cumprida.
Em caso negativo, justifique.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO BEVILAQUA (OAB 139333/SP), MURILLO BERGAMASCO MARTINS (OAB 494604/SP), SAMUEL LIMA SANTOS (OAB 495045/SP) -
04/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:17
Apensado ao processo
-
14/04/2025 12:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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