TJSP - 0009821-44.2025.8.26.0554
1ª instância - 08 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009821-44.2025.8.26.0554 (processo principal 1007909-78.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Ahmed Ali El Kadri - Ricardo Andre de Souza - republicação-"
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Desde já fica deferida, caso seja pleiteada, a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. nos termos do art.828 do CPC e, nos termos do §1º no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), RICARDO ANDRÉ DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39256/SP) -
04/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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