TJSP - 1008139-44.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2025 14:23
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008139-44.2025.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - Alice Silveira Pabst - - Isabella Ledur Carreiro Silveira - Defiro a justiça gratuita diante da módica força econômica do espólio.
Anote-se.
Trata-se de inventário dos bens deixados por FERNANDA SILVEIRA SANTOS, falecida em 07 de outubro de 2024 (fl. 16) na condição de solteira, deixando como herdeiras as duas filhas menores: 1) Alice Silveira Pabst, representada pela avó materna Felismina Imaculada da Silveira; 2) Isabella Ledur Carreiro Silveira, representada pelo genitor Moisés Ledur Carreiro (procuração à fl. 10).
Segundo as primeiras declarações (fls. 01/03), a falecida não deixou testamento e há dois bens a serem partilhados: i) imóvel objeto da matrícula 58.240 do CRI de Bragança Paulista (fls. 17/22); ii) veículo VW/Polo CL AD, placas GGV 4682, ano/modelo 2018, cor branca, sem restrições (fl. 23), cuja comunicação de venda para o nome da falecida já havia sido providenciada junto ao DETRAN (fls. 27/29).
Há pedido de nomeação de Felismina, representante legal da herdeira menor Alice, para o cargo de inventariante (fl. 02) Concedo o prazo de 20 dias para que: 1) seja regularizada a representação processual com a juntada da procuração da menor Alice, representada por Felismina, para a propositura do presente inventário, haja vista que a procuração de fl. 04 não se refere a estes autos e não está assinada; 2) as certidões negativas federal, estadual e municipal; 3) a certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual existência de testamento deixado pelo(a) de cujus; 4) plano de partilha; 5) apresentação da Tabela FIPE atual do veículo a ser partilhado; 6) retificação do valor da causa que deverá corresponder ao valor dos bens a serem partilhados.
Decorrido o prazo de 20 dias sem providências, cumpra-se o §1º do artigo 485 do CPC (por e-mail - fl. 01).
Ciência ao Ministério Público diante da existência de herdeiras menores.
Intime-se.
Bragança Paulista, 29 de agosto de 2025. - ADV: RONALDO ORTIZ SALEMA (OAB 193475/SP), RONALDO ORTIZ SALEMA (OAB 193475/SP) -
29/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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