TJSP - 0007277-84.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007277-84.2025.8.26.0004 (processo principal 1007567-19.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Aparecido Baptista de Lima - - Elsa de Brito Lima - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte vencida, pela imprensa, na pessoa de seu patrono, ao pagamento da quantia devida, atualizada, em quinze dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, além de início da execução.
Após o prazo para pagamento, poderá impugnar, também em quinze dias, independentemente de nova intimação (artigo 525 do CPC).
Ausente pagamento, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento e traga memória atualizada do débito com a inclusão da multa e da verba honorária.
Após, na falta de indicação de bens, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (artigo 523, §3º, do CPC), a ser cumprido no endereço da parte executada, desde que haja solicitação, pelo(a) credor(a), acompanhada do recolhimento do valor das diligências do oficial de justiça.
Havendo indicação de bens ou pedido de consulta aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, com o prévio recolhimento das taxas devidas e informação do número do CPF da parte executada, tornem conclusos.
Desde logo, observo que a pesquisa eletrônica no registro imobiliário, nos termos do convênio firmado com a Arisp, só se deve realizar pelo Poder Judiciário quando a parte interessada for beneficiária da gratuidade processual.
No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PLHARES (OAB 120077/RJ), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 20:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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