TJSP - 1001727-46.2025.8.26.0116
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Campos do Jordao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001727-46.2025.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ricardo Alexandre Camargo de Lima -
Vistos.
Deixo de designar audiência de conciliação nos termos do comunicado CSM 146/2011.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) acima indicada(s), através do portal eletrônico, para oferecimento de contestação, no prazo de trinta (30) dias, cientificando-a(s) de que caso tenha(m) proposta de acordo, deverá(ão) ofertá-la(s) em preliminar na contestação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
08/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001727-46.2025.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ricardo Alexandre Camargo de Lima -
Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação.
Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo: 1001726-61.2025.8.26.0116.
Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise.
No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada.
Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição.
Int. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:44
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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