TJSP - 1013106-18.2020.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 17:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 05:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 18:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clayton Cesar de Oliveira (OAB 259068/SP) Processo 1013106-18.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jorge Luiz Boatto, Clayton Cesar de Oliveira, Clayton Cesar de Oliveira, Clayton Cesar de Oliveira -
Vistos.
A parte credora, regularmente intimada, deixou de manifestar-se nos autos, demonstrando seu desinteresse no deslinde da ação, abandonando a causa por mais de trinta dias.
No Juizado, a extinção do processo independe de intimação pessoal da parte (artigo 51, § 1º, da Lei 9099/95), e nesse sentido, a lição de Ricardo Cunha Chimenti em sua renomada obra Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais: Em Qualquer hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, seja ela decorrente das normais especiais dos arts. 51 e 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, seja do art. 267, do CPC, dispensa-se a prévia intimação da parte.
Contrariamente ao que prevê o § 1º do art. 267 do CPC, a lei especial privilegia o princípio da celeridade e não dá à parte oportunidade de suprir a inércia, impondo desde logo a extinção do processo (§ 1º, do art. 51 da lei n. 9.099/95) - obra cit. pág. 282, Editora Saraiva, 13ª Edição, 2012.
Assim, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, ficando levantada eventual constrição e/ou restrição efetivada nos autos, independente de lavratura de termo, providenciando a Serventia o necessário.
Fica a parte exequente intimada para as providências necessárias visando a retirada de quaisquer restrições em nome da(s) parte(s) executada(s) que porventura exista no presente feito (art. 828 do CPC).
Ante a extinção do presente feito, caso haja qualquer restrição no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, fica a parte exequente intimada para as providências necessárias para sua retirada (art. 828, §§ 1º, 2º e 5º do CPC).
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); b) 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 15.855, de 02 de julho de 2015, publicada em 02/07/15 e Comunicado CG nº 1530/2021, publicado no D.J.E. de 16/07/2021 alterado pelo Comunicado CG Nº 489/2022, publicado no DJE de 01/08/2022).
Publique-se e intime-se. -
23/08/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:12
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
16/08/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/11/2022 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2022 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2022 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2022 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2022 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2022 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2022 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2022 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2022 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2022 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2022 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2022 21:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2021 23:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2021 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2021 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2021 19:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2021 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2021 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2021 18:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2021 20:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2021 16:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2021 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 18:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/04/2021 22:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 02:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 18:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2021 18:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2021 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2021 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2021 15:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2021 15:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2021 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2021 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2021 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2021 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2021 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2021 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2021 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2021 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2021 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2021 21:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2021 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2021 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2021 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2021 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2021 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2021 20:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/01/2021 12:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2021 12:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2021 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2021 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2021 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/01/2021 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2020 03:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 04:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/12/2020 17:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2020 17:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2020 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2020 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2020 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/11/2020 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2020 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2020 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2020 19:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2020 19:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2020 19:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2020 19:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2020 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2020 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2020 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2020 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2020 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2020 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/10/2020 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2020 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2020 22:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/10/2020 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2020 14:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/10/2020 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2020 17:24
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/10/2020 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2020 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2020 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2020 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2020 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2020 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2020 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2020 09:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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