TJSP - 1001547-64.2024.8.26.0407
1ª instância - 02 Cumulativa de Osvaldo Cruz
Terceiro
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Processo 1001547-64.2024.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzenice Honorato Venancio de Brito - - Jonas de Brito - Construtora Artepa M.martins S/a. - - Sam - Sonel Ambiental e Engenharia S/A - - J.dantas S/A Engenharia e Construções S/A - Não há nada a ser declarado nestes embargos.
 
 Uma simples e atenta observação dos embargos revela que os embargantes se insurgem contra a fundamentação da sentença.
 
 Logo, inexiste omissão, contradição ou obscuridade, mas sim, mera discordância.
 
 Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via.
 
 O vencido, como é de conhecimento comum, pode não concordar com o fundamento da decisão.
 
 Porém, isto não autoriza a interposição de embargos, mas sim o recurso próprio ao reexame da decisão.
 
 Esta é a orientação da jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rediscussão da matéria visando esclarecimentos e inversão da prestação jurisdicional - Inadmissibilidade - Inexistência de obscuridade, contradição, omissão (artigo 535 do Código de Processo Civil) - Características infringentes. (Embargos de Declaração n. 48.565-4 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Júlio Vidal - 17.09.97 - V.U. * 745/460/4 encontrado no sítio www.tj.sp.gov.br) No mesmo sentido: RECURSO - Embargos de declaração - Inadmissibilidade - Omissão inocorrente - Julgador que não está adstrito a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado suficiente motivo para fundamentar a decisão - Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n. 260.376-2 - São Paulo - 11ª Câmara Civil - Relator: Mohamed Amaro - 02.09.96 - V.U. encontrado no sítio www.tj.sp.gov.br) ISTO POSTO, conheço dos embargos mas a eles nego provimento. - ADV: MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 88304/MG), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 88304/MG), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 88304/MG)
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                                            04/09/2024 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2024 01:30 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/08/2024 15:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/08/2024 00:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            29/08/2024 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 17:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2024 17:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2024 01:35 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/08/2024 00:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            19/08/2024 21:32 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            19/08/2024 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2024 16:57 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            08/08/2024 05:34 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/08/2024 00:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            06/08/2024 14:49 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            05/08/2024 14:39 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2024 13:44 Conclusos para despacho 
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                                            02/08/2024 22:54 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            31/07/2024 18:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2024 03:31 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/07/2024 12:09 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            10/07/2024 11:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2024 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2024 19:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/06/2024 05:03 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/06/2024 05:03 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/06/2024 05:03 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            31/05/2024 10:12 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2024 10:12 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2024 10:12 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2024 14:13 Expedição de Carta. 
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                                            30/05/2024 14:13 Expedição de Carta. 
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                                            30/05/2024 14:13 Expedição de Carta. 
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                                            24/05/2024 01:29 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/05/2024 00:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            22/05/2024 23:47 Determinada a citação de #{nome_da_parte} 
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                                            22/05/2024 11:19 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2024 22:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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