TJSP - 1003501-94.2025.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:16
Autos no Prazo
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01/09/2025 11:16
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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29/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003501-94.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio Gomes da Silva - Diante do proferimento dadecisãoque determinou a revogação da suspensão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivasn. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma doTema 51 - IRDR - Serasa -Limpa-Nome- Dívida - Prescrita, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a seguinte questão jurídica:Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção donomede devedores em plataformas como 'SerasaLimpaNome' e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção e, considerando que durante o processamento do incidente, mesma matéria foi afetada pelo Tema Repetitivo 1264, pelo STJ, onde consta determinação no seguinte sentido: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça.
Pelo exposto, suspendo o presente processo, nos termos do inc.
I do art. 982 do CPC.
Anote-se a suspensão no SAJ com o código 85930.
Com o levantamento da suspensão, deverá ser anotado o código 55555. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP) -
28/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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