TJSP - 4011337-38.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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26/08/2025 11:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011337-38.2025.8.26.0002/SP AUTOR: GLEICE MACABU MITRAUDADVOGADO(A): ALEXI DE MEDEIROS ANTAR (OAB SP308892)AUTOR: FABRICIO DOS SANTOS NUNESADVOGADO(A): ALEXI DE MEDEIROS ANTAR (OAB SP308892) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 139, VI , do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento oportuno.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Fica a parte autora deste já intimada a recolher as despesas para expedição da carta de citação[1], no prazo de 05 dias, caso não tenham sido recolhidas (exceto se beneficiária da justiça gratuita), sob pena de extinção, sem nova intimação, nos termos do art. 485, IV e 239 do CPC, por ausência de pressuposto de validade da relação processual (uma vez que para efetivação da citação é necessário o recolhimento das custas).[2] Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
ATENTEM-SE AS PARTES para procederem o correto protocolamento das peças processuais e documentos, devendo UTILIZAR AS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de colaborar com a apreciação prioritária de pedidos urgentes, bem como a celeridade na tramitação do feito (art. 6º, CPC).
Int.
GUILHERME DURAN DEPIERI [1] https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/diligenciaoficiaisjustica [2] "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame do mérito, prescindindo da intimação prévia do autor"(AgInt no AREsp nº 1872705/PE.
Ministro Ricardo Villas Boas Cuêva.
Terceira Turma.
Julgado em 22.06.22). -
25/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:38
Determinada a citação
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25/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
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22/08/2025 21:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40852, Subguia 40253 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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22/08/2025 17:30
Link para pagamento - Guia: 40852, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40253&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 17:30
Juntada - Guia Gerada - FABRICIO DOS SANTOS NUNES - Guia 40852 - R$ 219,45
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22/08/2025 17:29
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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22/08/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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