TJSP - 1040874-11.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:16
Mudança de Magistrado
-
09/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040874-11.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Kenny Paolo Ramponi - - Sandra Regina Sales - - Neide Francisco Tomaz de Souza - - Gilson Osorio dos Santos - - Eliane Alvez de Goed Almeida - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, no sentido de condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer consistente em recalcular o adicional por tempo de serviço (quinquênio) dos autores, incluindo o Piso Nacional da Enfermagem na base de cálculo, bem como no pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal, e vincendas, a serem apuradas em liquidação de sentença, com correção monetária e juros de mora na forma da lei.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 15:38
Mudança de Magistrado
-
08/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/05/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 19:08
Recebida a Emenda à Inicial
-
27/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 18:32
Suspensão do Prazo
-
04/09/2024 03:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 19:56
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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