TJSP - 1001137-92.2024.8.26.0346
1ª instância - 02 Cumulativa de Martinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001137-92.2024.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rodrigo Jesus Junior - Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a restituir à parte autora os valores cobrados a título de tarifa de avaliação, os quais deverão ser corrigidos da seguinte forma:i) até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso/prejuízo e os juros de mora são de 1% a.m., aplicáveis desde a citação;ii) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), os encargos são devidos da seguinte forma:ii.1) entre o desembolso/prejuízo e a citação, aplica-se somente a correção monetária segundo o IPCA;e, ii.2) com a citação, deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária.
Verificada a sucumbência mínima da parte ré, condeno exclusivamente o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 15% do valor atualizado da causa.
Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA (OAB 92897/PR) -
25/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/08/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
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24/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
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30/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
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03/12/2024 21:53
Expedição de Carta.
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20/09/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 20:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:30
Conclusos para decisão
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14/09/2024 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
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27/08/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 10:44
Conclusos para decisão
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05/07/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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