TJSP - 1004211-85.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004211-85.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Claudio dos Santos Carilo -
Vistos.
Processo em ordem.
Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2.
Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo.
Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 3.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência. 4.
Conclusos, depois.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 25 de agosto de 2025. - ADV: D.
E.
PEREIRA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36883/SP) -
25/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:34
Ato ordinatório
-
26/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:46
Ato ordinatório
-
27/03/2025 14:31
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 11:16
Juntada de Ofício
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18/03/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 17:07
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:29
Classe retificada de 7 para 14695
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27/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 22:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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