TJSP - 1003307-75.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:29
Juntada de Certidão
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15/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003307-75.2025.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bruno Jorge Bianchi Ltda - INTIME-SE pessoalmente a parte exequente, por carta, para comprovar o pagamento no prazo de 60 dias da expedição da notificação (artigo 1098, § 2º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/1984), da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003 (2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial), respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3000 UFESPs, através de guia DARE, código 230-6, devendo as despesas postais relativas a esta intimação serem acrescidas ao montante devido, nos termos do item 15 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (As despesas postais relacionadas à própria intimação por carta deverão ser acrescidas ao montante devido), sob pena de inscrição na dívida ativa.
A intimação dirigida ao endereço cadastrado no processo e indicado na petição inicial, presume-se válida pois compete à parte atualizá-lo sempre que houver modificação temporária ou definitiva (art.274, parágrafo único, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão.
Comprovado o recolhimento da taxa judiciária, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO VINICIUS MACEDO (OAB 61157/SC) -
12/09/2025 11:07
Expedição de Carta.
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12/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:09
Ato ordinatório
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10/09/2025 14:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
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31/07/2025 05:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:29
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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28/07/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 10:40
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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