TJSP - 1009535-97.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009535-97.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Samantha Rodota Pinheiro -
Vistos.
Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material.
No caso dos autos não se vislumbra qualquer uma das três hipóteses, sendo nítida a intenção da parte embargante de tão somente rediscutir o conteúdo da decisão embargada, na via estreita do presente recurso.
Ademais, não havia pedido na inicial para que diferença salarial pleiteada fosse concedida como "contrapartida TEMPORÁRIA pelo exercício em unidade de classe superior".
Ademais, ainda que houvesse tal pedido, não há qualquer ressalva em tal sentido no o PUIL nº 0000014-80.2024.8.26.9010.
Por fim, não há que se falar em suspensão até o trânsito em julgado do PUIL que produz efeitos imediatos, sendo que neste sentido inclusive vem entendendo o Colégio Recursal, vide como exemplos Embargos de Declaração 1053447-81.2024.8.26.0053/50000 e 1006566-06.2022.8.26.0477/50000 dente tantos outros.
Dessa forma, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO LUIS RODRIGUES RUELA (OAB 215907/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 17:59
Julgada improcedente a ação
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10/04/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
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18/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
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11/02/2025 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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