TJSP - 1004337-37.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004337-37.2025.8.26.0358 - Embargos de Terceiro Cível - Excesso de Penhora - Rubens Rezende Ferreira - Bruna Rodrigues Freitas - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE estes EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA que RUBENS REZENDE FERREIRA opôs contra BRUNA RODRIGUES FREITAS, para determinar o imediato levantamento do bloqueio RENAJUD que recaiu sobre o veículo de modelo VOLVO/VM 310 6X4 R, Placa MTD-2701 nos autos do processo 0002724-33.2024.8.26.0358, bem como de qualquer outra constrição judicial.
Defiro a tutela de urgência para que o veículo seja desbloqueado de imediato, nos autos principais.
Proceda-se nos autos principais, certificando-se e desbloqueando-se o veículo, independentemente do trânsito em julgado.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
O embargante deu causa ao ajuizamento da ação (princípio da causalidade), de forma que arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro por equidade em R$ 1.518,00, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, §1º do Código Civil), ficando, porém, suspensa a exigibilidade destas verbas por força do benefício da assistência judiciária gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 Definitivo.
P.I.C. - ADV: RAFAEL GUERRA QUADROS (OAB 45434/BA), BRUNA RODRIGUES FREITAS (OAB 356311/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:54
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:26
Expedição de Carta.
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30/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 09:09
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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25/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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