TJSP - 1002311-31.2025.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:10
Juntada de Certidão
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15/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002311-31.2025.8.26.0596 - Monitória - Cheque - R.b.
Distribuidora de Borrachas Ribeirão Preto Ltda - 1.
Cite-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 do CPC). 2.
Esclareça-se à parte requerida que deverá proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa.
O pagamento da dívida no prazo fixado isenta o pagamento de custas processuais (art. 701, parágrafo 1º, do CPC). 3.
No prazo previsto no item "1" deste despacho, em não concordando com o pagamento, poderá a parte ré oferecer embargos monitórios (art. 702 "caput", do CPC). 4.
Não paga a dívida nem oferecidos os embargos no prazo previsto, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se, no que couber, nos termos do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil. 5.
Em caso de citação infrutífera, e requerendo a parte autora, defiro, desde já, os pedidos de realização de pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e CPFL.
A serventia deverá observar o recolhimento das despesas necessárias, intimando-se a parte interessada para recolhimento, se o caso. 6.
Cite-se e intimem-se. - ADV: MARIANA BERTOLINI BEZERRA DE MENEZES (OAB 460625/SP), JOSE ROBERTO BEZERRA DE MENEZES FILHO (OAB 243504/SP) -
12/09/2025 17:22
Expedição de Carta.
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12/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:15
Recebida a Petição Inicial
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11/09/2025 16:25
Conclusos para despacho
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11/09/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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