TJSP - 1007497-04.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007497-04.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Medeiros Ii -
Vistos.
As partes noticiaram a celebração de acordo para a composição amigável do litígio, nos termos do artigo 840 do Código Civil, requerendo sua homologação.
O acordo apresentado atende aos requisitos legais, estando devidamente assinado pelas partes e por seus procuradores, com cláusulas claras e exequíveis.
Homologo o acordo transigido a que chegaram as partes e defiro a suspensão da presente execução ou **cumprimento de sentença até o cumprimento integral de sua obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único.
Satisfeita a obrigação, a parte exequente deverá informar a este Juízo para fins de baixa e extinção da presente ação.
Ao silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo homologado, será interpretado como satisfação da obrigação e extinção dos autos.
Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso regular, nos termos do artigo 513 e seguintes e tal como determina o artigo 922 do Código de Processo Civil, parágrafo único, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa pertinente ao desarquivamento dos autos.
A planilha de cálculo do débito (remanescente) deverá ser atualizada periodicamente, para novas realizações de pesquisas de atos constritivos on-line até a satisfação de direito, atentando-se ao abatimento dos valores já eventualmente penhorados/depositados e/ou levantados nos autos.
Providencie-se via SERASAJUD para eventual exclusão do nome da parte executada dos cadastros de inadimplentes.
Arquivem-se os presentes autos, devendo a z. serventia lançar a movimentação no sistema oficial SAJ/PG5 - Arquivamento Provisório.
Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 367621/SP) -
02/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 08:21
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:59
Expedição de Carta.
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05/05/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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