TJSP - 0002642-87.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002642-87.2025.8.26.0286 (processo principal 1010731-87.2022.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ferga Administração e Venda de Bens Próprios Ltda. - Antonio Carlos Bruni Júnior - - Ana Rosa Marangone Carmargo Bruni e outro -
Vistos.
Na esteira do decidido no processo principal, defiro à exequente os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se, procedendo-se à colocação da tarja respectiva.
Recebo o presente cumprimento provisório de sentença.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, desocupe voluntariamente o imóvel objeto da ação.
Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da exequente.
Não sendo encontrados os réus no local, a reintegração será realizada de forma integral, independentemente de nova intimação, deixando o bem livre de pessoas e coisas.
Feita a reintegração, autorizo a remoção dos bens encontrados, caso o interessado não os retire.
Desde já, expeça-se ofício para requisição de força policial, se necessário ao cumprimento do mandado.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: RENATA APARECIDA CALAMANTE (OAB 277525/SP), RENATO LUCIO SERINHANI (OAB 417639/SP), ADILSON CALAMANTE (OAB 125853/SP), RENATO LUCIO SERINHANI (OAB 417639/SP) -
12/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
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11/08/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/08/2025 11:52
Mudança de Magistrado
-
21/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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