TJSP - 1011047-18.2025.8.26.0344
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011047-18.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Em comum / De fato - Mauricio Nogueira Cobra Comércio de Veículos – Cobra Motors Multimarcas -
Vistos. 1.
Ciência sobre a redistribuição da ação para esta Vara Regional Empresarial - Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs. 2.
Recebo a emenda à inicial de fls. 71/81, anote-se. 3.
Trata-se de ação de reconhecimento, dissolução e liquidação de sociedade de fato, na qual, alega o autor que o réu, inicialmente investidor, passou a atuar como sócio de fato, sem que houvesse a formalização de sua inclusão no contrato social, já constituído em nome do autor, o que, segundo afirma, seria providenciado tão logo o faturamento permitisse. 4.
Observa-se que a demanda foi proposta pela pessoa jurídica denominada MAURICIO NOGUEIRA COBRA COMÉRCIO DE VEÍCULOS - COBRA MOTORS MULTIMARCAS, embora a narrativa da exordial descreva relação de sociedade de fato estabelecida entre o autor, pessoa natural, e o réu.
Nesse contexto, a pretensão deduzida não se refere à dissolução da pessoa jurídica formalmente constituída, mas ao reconhecimento de sociedade em comum (artigos 986 e seguintes do Código Civil) supostamente formada entre as partes.
A pertinência subjetiva, portanto, reside no sócio que afirma ter estabelecido a affectio societatis com o requerido, devendo figurar no polo ativo da demanda, além da pessoa jurídica já incluída, o autor em sua condição de pessoa natural. 5.
Verifica-se, ainda, que não foi juntado aos autos o contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica, o que enseja regularização. 6.
No tocante à gratuidade da justiça, faz-se oportuno aguardar a regularização do polo ativo antes de se apreciar o pleito.
No entanto, saliente-se que, em se tratando de Vara Empresarial, o exame do benefício demanda, ainda, maior rigor, justamente porque, nessa esfera, não se presume a hipossuficiência das partes, considerando que os litígios envolvem, via de regra, relações jurídicas complexas e de expressivo valor econômico.
Sendo essencial a apresentação de documentação completa e idônea para corroborar o alegado estado de necessidade, ficando a parte, desde já, advertida que sua não apresentação implicará em indeferimento de plano. 7.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá emendar a inicial para regularizar o polo ativo e, se mantiver o pedido de gratuidade, instruí-lo com a documentação comprobatória em relação a ambos os autores ou, alternativamente, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais; além disso, deverá juntar o contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica, tudo sob pena de indeferimento da inicial. 8.
Intime(m)-se.
Realizada a emenda para adequação do polo ativo, certifique o cartório em relação à regularidade das representações processuais. - ADV: ANDREIA ALENCAR RUFINO (OAB 410136/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:17
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/08/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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