TJSP - 1000281-91.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000281-91.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristiane Jose de Lima da Silva - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA -
Vistos. 1.
Em primeiro lugar, é preciso lembrar que as questões mencionadas nos autos estão submetidas ao Tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Houve decisão assim proferida: Determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. 1.1.
No mesmo sentido: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Insurgência contra decisão que, em autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória, por danos morais, indeferiu pedido de distinção e manteve a suspensão do processo, fundada em determinação exarada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema 51 - IRDR - 'Serasa Limpa Nome' - Dívida Prescrita) - Agravante que formulou, entre os pedidos iniciais, além do pedido de declaração de inexistência, pleito de declaração de inexigibilidade do débito, pela ocorrência da prescrição - Irrelevância, para a solução da questão objeto do presente recurso, do fato de o pedido de declaração da inexigibilidade da dívida ter sido formulado de forma subsidiária, nos moldes do que preceitua o art. 326 do Código de Processo Civil, visto que meramente hipotético, notadamente na fase em que se encontra o processo, o acolhimento do pedido principal de inexistência do débito - Confirmação da decisão recorrida - Recurso improvido (TJSP; Rel.
Des.
CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA; j.29/10/2024; Agravo de Instrumento 2297730-56.2024.8.26.0000; Comarca de origem: Catanduva; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva). 2.
Ante o exposto, em razão do disposto nos artigos 1.036 e 1.037, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO a SUSPENSÃO do curso do processo.
O julgamento definitivo (ou a revogação da suspensão pelo STJ) deverá ser informado pela(s) parte(s), para posterior prosseguimento da marcha processual.
Nos termos dos artigos 9º e 10, ambos do CPC, após a comunicação do julgamento será concedido o prazo comum de cinco dias (por meio de ato ordinatório publicável no DJE) para as partes se manifestarem sobre o Acórdão paradigma. 2.1.
Frise-se que a retomada da marcha processual só deverá ocorrer após o fim da suspensão. 2.2.
Aguarde-se em arquivo a provocação da(s) parte(s), anotando-se os códigos de suspensão do SAJ (códigos SAJ n. 85930 e 75051 e, em seguida o 61614).
O arquivamento deverá ser providenciado pelo cartório judicial logo após a publicação desta decisão no DJE.
Em caso de eventual cancelamento da suspensão, o cartório judicial deverá anotar o código SAJ 14985.
Int. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 365169/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 365169/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP), RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 124976/MG), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2025 11:06
Audiência Realizada Inexitosa
-
21/08/2025 01:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 10:10:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
07/08/2025 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:26
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) designada para 21/08/2025 10:10:00 1ª Vara Cível. .
-
30/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 22:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:51
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 01:55
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/05/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 19:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/03/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 13:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
08/03/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 15:39
Apensado ao processo
-
15/01/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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