TJSP - 1500771-30.2025.8.26.0388
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/09/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 10:49
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 16:19
Evoluída a classe de 279 para 300
-
29/08/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 16:15
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500771-30.2025.8.26.0388 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Vitória Siolari Cardoso - - Bruno Octávio Braga da Silva e outro -
Vistos.
Trata-se de processo em que se apura a responsabilidade penal de Bruno Octávio Braga da Silva e Vitória Siolari Cardoso, denunciados como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
O denunciado Bruno Octávio foi notificado pessoalmente (fls. 214), enquanto a denunciada Vitória encontra-se com o Mandado de Notificação pendente de cumprimento (Fls. 211/212).
Ambos, por meio de Patrono constituído, ofereceram defesa prévia às fls. 215/229.
Nela, argumentaram ausência de prova da traficância e, ao final requereram a Liberdade Provisória do denunciado preso.
Acerca do ainda não cumprimento da Notificação referente à acusada Vitória, veja-se que a mesma constitui advogado (Fl. 231) o que demonstra que tem conhecimento dos presentes autos e sua denúncia. É esse o breve relatório.
Fundamento e decido.
A defesa prévia não se mostra hábil bastante a inibir o prosseguimento da ação.
A denúncia obedeceu ao disposto no art. 41 do CPP, descrevendo os fatos e suas circunstâncias, havendo indícios de autoria e de materialidade.
As alegações da esforçado Patrono, porque atinentes ao "meritum causae" e dependem de apreciação da prova, serão mais bem apreciadas na sentença.
Assim, presentes os requisitos legais, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 171/175 oferecida contra Vitória Siolari Cardoso e Bruno Octavio Braga da Silva.
Proceda à evolução de classe no sistema SAJ (cód. 300 - Procedimento Especial da Lei de Tóxicos).
Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2.557/2020 e nº 2.564/2020, e nos termos dos artigos 56 e seguintes da Lei nº 11.343/2006, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 14 HORAS, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas e ao final, os réus serão interrogados.
A audiência será realizada de forma presencial/mista, na sala apropriada para tanto da 2ª Vara Judicial da Comarca de Promissão/SP, devendo as partes do processo e testemunhas serem intimadas para que compareçam à unidade judiciária presencialmente na data designada.
Eventualmente, havendo impossibilidade de locomoção, distanciamento excessivo do fórum dessa Comarca ou outro motivo relevante, poderá ser autorizada a participação das partes ou testemunhas de forma telepresencial.
Fica facultado aos advogados e membros do Ministério Público a participação da forma que entenderem mais pertinente.
Entretanto, caso alguma das partes tenha interesse na realização de audiência na modalidade inteiramente telepresencial, deverão requerer no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão a realização da solenidade nessa modalidade, caso em que o feito deverá vir à conclusão para análise da pertinência do requerimento.
Sempre que for autorizada a participação telepresencial das partes ou de testemunhas, bem como em caso de opção pelo membro do Ministério Público, se o caso de sua intervenção, ou dos advogados pelo comparecimento virtual, deverá ser informado o endereço eletrônico para envio do link de acesso ao ambiente virtual.
Mesmo em caso de requerimento de audiência inteiramente presencial, a oitiva de parte ou testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.
EM SE TRATANDO DE RÉU PRESO, ESSE PARTICIPARÁ DE FORMA VIRTUAL.
Intime-se o d.
Defensor para que apresente seu endereço eletrônico (e-mail), caso pretenda participar de forma virtual.
Obs.: Em caso de se tratar de audiência mista ou telepresencial, ela será acessada pelo link enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Citem-se, intimem-se e requisitem-se os Réus.
Anote-se, no rosto dos autos, a data da prescrição em abstrato: 27/08/2035.
Com o intuito de se prestigiar o princípio da celeridade no julgamento, fica a Defesa informada que, em se tratando de testemunhas referenciais e com objetivo de atestar a idoneidade do acusado, poder-se-á carrear aos autos suas declarações escritas, no prazo de dez(10) dias, que terão o devido valor no contexto probatório, liberando-se o tempo da audiência para oitiva de testemunhas indispensáveis ao caso.
Sem prejuízo, cobre-se o cumprimento do Mandado de fls. 211/212.
Abra-se Vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao requerimento de Liberdade Provisória (Fls. 215/229).
Intimem-se e requisitem-se. - ADV: MARCELO MIRANDA ROSA (OAB 230219/SP), MARCELO MIRANDA ROSA (OAB 230219/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:49
Recebida a denúncia
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28/08/2025 12:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 02:00:00, 2ª Vara Judicial.
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28/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 15:25
Juntada de Mandado
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11/08/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
06/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 09:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/08/2025 09:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/08/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/08/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:59
Apensado ao processo
-
30/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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18/07/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 09:02
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:57
Apensado ao processo
-
27/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:41
Evoluída a classe de 279 para 300
-
10/06/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 11:10
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:45
Apensado ao processo
-
26/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:40
Mudança de Magistrado
-
25/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:17
Expedição de Alvará.
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25/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:43
Mudança de Magistrado
-
25/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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