TJSP - 4006164-36.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:54
Indeferida a petição inicial
-
04/09/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006164-36.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: COLEGIO NOVA DIRETRIZ LTDAADVOGADO(A): ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB SP296351) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos. 1) Consoante o Enunciado n.º 02 do FOJESP, "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende de comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico".
No mesmo sentido, o Enunciado n.º 135 do FONAJE prescreve que "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda".
Destarte, determino a intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias e sob pena de extinção, comprovar a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, juntando aos autos o demonstrativo do faturamento anual do último exercício (do qual deverá constar o faturamento mensal da empresa no período de janeiro a dezembro de 2024). 2) No mesmo prazo e sob a mesma pena, a requerente deve apresentar: a) ficha cadastral completa emitida pela JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo atualizada e b) cópia do último pagamento efetivado à Receita Federal (Guia DAS).
Cumprido o acima determinado, conclusos para novas deliberações.
Int. 25/08/2025 -
25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:40
Despacho
-
25/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001463-97.2024.8.26.0428
Ivanilda de Fatima Barbosa Gueto Leite
Prefeitura Municipal de Paulinia
Advogado: Deisimar Borges da Cunha Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2024 16:47
Processo nº 1001463-97.2024.8.26.0428
Prefeitura Municipal de Paulinia
Ivanilda de Fatima Barbosa Gueto Leite
Advogado: Deisimar Borges da Cunha Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 10:40
Processo nº 1004318-29.2022.8.26.0619
De Nigris Distrbuidora de Veiculos LTDA
Evandro Neres de Meira
Advogado: Leonardo Francisco Ruivo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2023 14:12
Processo nº 1004990-92.2023.8.26.0363
Sonia Aparecida Vieira de Oliveira
Claudio de Oliveira
Advogado: Vitor Mauricio Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 20:04
Processo nº 1012307-96.2024.8.26.0302
Carlos Alberto de Souza Botan
Angelita Aparecida Liberato
Advogado: Ademir de Godoy Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 11:19