TJSP - 1000483-13.2025.8.26.0333
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Macatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:56
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000483-13.2025.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Classificação e/ou Preterição - Ricardo Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Cópias dos últimos três comprovantes de pagamento e b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Sem prejuízo, cite-se a Fazenda Pública para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: VITÓRIA RÉGIA DA VEIGA FIDÉLIS SAMPAIO MOURA (OAB 252221/RJ) -
27/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 20:58
Indeferido o pedido
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14/07/2025 09:38
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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