TJSP - 1028318-70.2022.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/06/2024 13:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/05/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 18:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/05/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/01/2024 09:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/12/2023 23:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/12/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 05:52
Remetido ao DJE
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05/12/2023 14:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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31/10/2023 11:25
Conclusos para Sentença
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30/10/2023 15:40
Réplica Juntada
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20/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 09:15
Remetido ao DJE
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18/10/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2023 17:00
Contestação Juntada
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24/08/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anna Lara Fernandez Soares (OAB 473118/SP) Processo 1028318-70.2022.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabricio Vieira de Araújo -
Vistos.
Fls. 23-32: recebo em emenda à inicial.
Retifique-se o valor atribuído à causa.
Presente condição de hipossuficiência financeira, defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139).
A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação.
Intime-se. -
23/08/2023 11:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2023 09:45
Mandado de Citação Expedido
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23/08/2023 00:28
Remetido ao DJE
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22/08/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
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10/05/2023 12:34
Petição Juntada
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25/04/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 12:02
Remetido ao DJE
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21/04/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 15:50
Conclusos para decisão
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17/03/2023 10:30
Emenda à Inicial Juntada
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02/11/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2022 00:26
Remetido ao DJE
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31/10/2022 16:58
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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31/10/2022 15:55
Conclusos para decisão
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28/10/2022 14:44
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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