TJSP - 1015611-29.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015611-29.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Outdeck Comércio e Serviços Ltda - Vistos Deverá a parte autora regularizar sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fls. 32 consta assinatura usada para fins fiscais, sendo que a procuração deve ser assinada pela representante da empresa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, comprovação da incapacidade financeira.
A legislação que rege a matéria é o Código de Processo Civil, que em seu artigo 98 estabelece que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
O artigo 99, §3º do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim, comprove o requerente o preenchimento dos pressupostos para a benesse, já que a alegação de insuficiência de recursos por pessoa jurídica não é presumida, juntando aos autos documentos abaixo e os que entender necessários. a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da empresa, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) balanço patrimonial atualizado.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Intime-se. - ADV: JEFERSON DOS REIS GUEDES (OAB 346702/SP) -
02/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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