TJSP - 1129275-10.2022.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1129275-10.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Indefiro a expedição de ofício ao CAGED, a fim de que informe se o executado possui cadastro, vínculo empregatício, bem como a fim de que informe o nome do empregador do executado, porque quantias referentes a salário e benefícios previdenciários são impenhoráveis, nos termos do art.833, IV, do CPC.
Nesse sentido: "MONITÓRIA - Penhora de 10% dos ganhos auferidos pelo executado - Impossibilidade - Incidência do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil - Respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana - RECURSO PROVIDO." (Agravo de Instrumento n° 2223274-87.2014.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Renato Rangel Desinano, j. 05/03/2015).
PENHORA - SALÁRIO - Agravo de instrumento Execução Pretensão de constrição judicial sobre percentual percebido pelos agravados, a título de salário - Impossibilidade: natureza alimentar do salário e dos proventos de aposentadoria e de pensão, que se encontram amparados pelo art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil Decisão mantida.
Recurso não provido (Agravo de Instrumento nº 0123936-48.2012.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Marino Neto, j. 18/10/2012).
Nos termos do artigo 649, IV, do CPC, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são impenhoráveis, sendo que a penhora sobre referidas verbas, nos termos do §2º do mencionado dispositivo legal, somente é possível para fins de pagamento de prestação alimentícia, hipótese esta que não se verifica na demanda que originou este agravo, onde se objetiva o recebimento de mensalidades escolares.
Ademais, o salário detém nítido caráter alimentar, de sorte que seu bloqueio, mesmo que parcial, para satisfação do crédito perseguido pela exeqüente, infringe o princípio da dignidade da pessoa humana.
RECURSO DENEGADO (Agravo de instrumento nº 0513719-46.2010.8.26.0000, Relator: Amorim Cantuária, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 15.02.2011).
Ação de cobrança de mensalidades escolares - Fase de cumprimento de sentença - Decisão que entendeu ser possível a penhora de 20% do salário do executado até a efetiva quitação da dívida - Necessidade de reforma - Impossibilidade de penhora sobre salário - Inteligência do artigo 649, inciso IV, do CPC.
Recurso provido (Agravo de instrumento nº 0287242-67.2010.8.26.0000, Relator: Marcos Ramos, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 15.09.2010).
Indique o exequente outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP) -
03/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/06/2025 14:41
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/05/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2025 23:33
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 20:01
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:30
Bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2025 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2025 19:58
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:49
Decisão Determinação
-
24/07/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 17:21
Protocolo Juntado
-
05/07/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 12:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2024 13:50
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2024 00:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2024 22:47
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:25
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 12:25
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 12:24
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 12:24
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 12:24
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 12:24
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 12:24
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 12:24
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 14:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/01/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 18:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/12/2022 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/12/2022 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2022 10:23
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 18:21
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 18:21
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 18:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/11/2022 16:47
Conclusos para decisão
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22/11/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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