TJSP - 1004956-32.2023.8.26.0068
1ª instância - 1 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004956-32.2023.8.26.0068 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Maria do Socorro de Alencar Costa - Milena Raquel de Alencar Costa - - Cinthia Rayanne de Alencar Costa Fortes - Tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, o arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Manoel Soares da Costa para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado nos autos (fls. 183/186), com a atribuição aos nele contemplados dos respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, inclusive a Fazenda Pública.
Custaspela parte Autora (fl. 206).
Sem condenação em honorários advocatícios.
Ante a evidente falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão.
Diante do julgamento do Tema 1074 do C.
STJ, a homologação da partilha ou adjudicação nas ações de Arrolamento não se condiciona ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis; ainda, nos termos do Comunicado CG 1252/2019, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) será comunicada anualmente, via banco de dados, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos, conforme artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Diante disso, deverá o interessado, na oportunidade do registro do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação, comprovar o recolhimento do ITCMD ou, se o caso, a condição de isento/imune.
Havendo nota de devolução emitida pelo Oficial Registrador em razão da falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto à quitação do imposto de transmissão, deverá a parte interessada diligenciar diretamente junto à SEFAZ a fim de obter a concordância acerca do recolhimento do referido tributo e posteriormente apresentá-la ao registrador, sendo desnecessário o aditamento do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação.
Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, desnecessária a expedição de Formal de Partilha ou Carta de Sentença pelo ofício judicial, inclusive para os beneficiários da JustiçaGratuita, pois a gratuidade concedida nos autos se estende ao Tabelionato de Notas, devendo a advogada das partes submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas de sua escolha para a formação do título judicial.
Em sendo os autos digitais, deverá franquear-lhe o acesso ao processo digital eletrônico, mediante concessão de senha a ser emitida pelo cartório e juntado aos presentes autos.
Expeça-se senha de acesso aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: ROSEANE SELMA ALVES (OAB 227114/SP), ROSEANE SELMA ALVES (OAB 227114/SP), ROSEANE SELMA ALVES (OAB 227114/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:47
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
25/08/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:39
Classe retificada de 74 para 30
-
16/07/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/07/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 14:34
Recebida a Petição Inicial
-
02/05/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 03:20
Suspensão do Prazo
-
16/03/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/12/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 23:49
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 23:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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