TJSP - 1000603-25.2022.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000603-25.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Jose Maria Bonin - Luciana de Castro Leite - Indefiro pelos motivos já expostos em página 200.
Ademais, a penhora de cotas sociais é procedimento complexo, que exige a concorrência de perito para sua avaliação, que não pode ser adotado em sede de juizado especial cível.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ainda quando da vigência do CPC/73, para a penhora de cotas sociais, exigia a observância das seguintes condições: a) conferir à sociedade, na condição de terceira interessada, a possibilidade de remir a execução ou o bem; b) conceder preferência aos demais sócios, para aquisição das quotas, pelo valor da avaliação; c) permitir ao arrematante a dissolução parcial da empresa, com a sua exclusão do quadro societário e a efetiva liquidação patrimonial das quotas adquiridas; d) avaliar a dispensa de integralização de capital - caso o executado ainda não a tenha feito - para garantir efetiva liquidez da penhora; e) manter o número mínimo de sócios, para a administração da sociedade, na hipótese de exclusão de sócio-devedor (vide RESP 1278715/PR, Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 01/06/2013, DJe 18/06/2013).
O CPC vigente, em seu art. 861, disciplina a penhora de quotas, no que segue, praticamente, o procedimento então traçado pelo STJ e retro noticiado.
Sendo assim, a penhora de cotas sociais é medida complexa, que não comporta adoção no âmbito do juizado especial cível, notadamente por exigir formalidades que contrariam os princípios da informalidade e da simplicidad, os quais norteiam o sistema processual da Lei n. 9.099/95.
Além disso, o avaliador das cotas sociais necessitaria de conhecimento técnico específico e o oficial de justiça é incapaz de desenvolver essa função de avaliador, exigindo-se a nomeação de um perito com conhecimento técnico-profissional na área em questão.
Concluo então que a penhora de cotas sociais é de complexidade ímpar, que a torna impraticável no sistema dos Juizados Especiais.
Aguardo eventual manifestação por vinte dias, sob pena de extinção.
Intimem-se. - ADV: AMANDA DE MELO REZENDE CAMPOS (OAB 150323/MG), ANA CAROLINA DA SILVA CASTRO (OAB 396609/SP), PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP) -
12/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 03:03
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 10:09
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 13:14
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 12:23
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2023 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 08:48
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 18:22
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 14:54
Juntada de Ofício
-
09/09/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 09:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
-
05/08/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 08:28
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 10:19
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 13:09
Ato ordinatório
-
12/05/2022 12:07
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/08/2022 03:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
12/05/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 19:01
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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