TJSP - 4010560-16.2013.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 4010560-16.2013.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - SINEC - Vistos, Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): ANTONIO CARLOS PIRES, CPF *72.***.*81-53.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para as entidades de previdência pública ou privada, SUSEP, CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), bem como à CVM.
A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias as respostas dos ofícios.
No mais, indefiro a expedição de ofício ao INSS, tendo em vista que as verbas salariais e previdenciárias são, a princípio, impenhoráveis, na forma do art. 833, inc.
IV do CPC.Para melhor ilustração: PROCESSUAL CIVIL - Ação monitória - Fase de cumprimento de sentença - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego - Agravo interposto pela exequente - Medida desprovida de utilidade prática - Inviabilidade de se obter penhora sobre percentual do vencimento, do salário, da remuneração, dos proventos ou do benefício previdenciário da executada - Hipótese não abrangida na exceção prevista no artigo 833, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil - Decisão mantida - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2339307-48.2023.8.26.0000; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024) Com efeito, caso o salário eventualmente recebido pelo devedor fosse de valor expressivo, que permitisse a mitigação da regra da impenhorabilidade, constaria da declaração de imposto de renda entregue ao fisco, o que não ocorreu no caso dos autos (fls. 113/115).
Por outro lado, caso eventuais rendimentos auferidos sejam decorrentes de emprego ou atividade informal, não constariam de registro algum, o que também demonstra a inutilidade da medida pleiteada.
Na inércia do exequente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP) -
12/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:26
Penhora Deferida
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11/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:26
Mudança de Magistrado
-
05/08/2025 00:35
Suspensão do Prazo
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03/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:59
Deferido o Pedido
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06/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 12:45
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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16/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/12/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 01:27
Suspensão do Prazo
-
30/10/2024 23:40
Suspensão do Prazo
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22/10/2024 23:49
Suspensão do Prazo
-
24/08/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 07:16
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:17
Expedição de Carta.
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08/08/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 09:46
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:57
Mudança de Magistrado
-
31/01/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 15:24
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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18/10/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 16:42
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
17/12/2018 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2018 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2018 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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11/12/2018 17:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2018 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2018 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2018 12:13
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 12:13
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2018 18:41
Decisão
-
12/09/2018 17:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 17:18
Conclusos para decisão
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16/07/2018 22:12
Suspensão do Prazo
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26/06/2018 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2018 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2018 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2018 14:03
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2018 14:02
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2018 18:25
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2018 14:49
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 13:22
Conclusos para decisão
-
28/03/2018 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2018 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2018 09:02
Arquivado Provisoriamente
-
16/03/2018 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2018 08:09
Decisão
-
15/03/2018 15:39
Conclusos para despacho
-
18/01/2018 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/10/2017 03:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2017 18:44
Expedição de Carta.
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22/09/2017 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/04/2017 18:42
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2017 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2017 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2017 18:54
Ato ordinatório
-
15/02/2017 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2017 17:40
Expedição de Carta.
-
30/01/2017 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/10/2016 18:57
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2013
Ultima Atualização
10/11/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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