TJSP - 0002721-74.2025.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002721-74.2025.8.26.0445 (processo principal 1007984-07.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - 1.
Ante a recente modificação do Código de Processo Civil pela Lei 15.109/2025, nos termos do disposto no artigo 82, §3, do CPC: "nas ações de cobrança de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo".
Diante disso, dispenso o exequente do adiantamento das custas processuais, que deverão ser cobradas do executado ao final.
Anote-se. 2.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das despesas para citação (despesas processuais), bem como apresentar planilha atualizada de débito. 3.
Atendido o item anterior, intime-se o devedor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor do débito (CPC, 523, §1º). 3.1.
Deixo consignado desde logo que presumir-se-à válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado ou quando houver modificação de endereço não informado ao juízo, hipóteses nas quais fluirão os prazos mencionados a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, nos termos do §3º do art. 513 do CPC, incumbindo à Serventia aguardar o decurso, certificando a ocorrência, conforme o caso. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
04/09/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 15:12
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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