TJSP - 0006063-16.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
26/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006063-16.2025.8.26.0309 (processo principal 1026433-67.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eliel Rodrigo de Freitas Feijo - Marcel Gustavo Jorge - - Fabio Henrique Jorge -
Vistos. 1 - Certifique a z.
Serventia eventual decurso do prazo para pagamento/impugnação. 2 - Consoante o art. 82 do CPC: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento (...).
Assim, para deliberação acerca do requerimento formulado, deverá a parte credora providenciar, previamente, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, discriminando-se, observado o artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, ANEXO V, disponibilizado no DJE de 31/01/2023.
Int. - ADV: GLAUCIA APARECIDA MALAVASI BERTINOTTI (OAB 337269/SP), ELIEL RODRIGO DE FREITAS FEIJO (OAB 368143/SP), GLAUCIA APARECIDA MALAVASI BERTINOTTI (OAB 337269/SP) -
25/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:30
Mudança de Magistrado
-
13/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 06:27
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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