TJSP - 0000254-67.2023.8.26.0486
1ª instância - Vara Unica de Quata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000254-67.2023.8.26.0486 (processo principal 1001455-53.2018.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Alziro Rodrigues Filho -
VISTOS.
Cuida-se de cumprimento de sentença formulado por ALZIRO RODRIGUES FILHO em face de CLAUDINEI DONIZETI BEZERRA VEÍCULOS ME e MACIEL ANTÔNIO RODRIGUES, na qual o exequente postulou a p.94/95, o avanço da constrição judicial sobre o patrimônio particular do sócio da primeira executada, senhor Claudinei Donizeti Bezerra, por se tratar de empresário individual.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
O pedido de p.94/95 comporta acolhimento.
De acordo com os documentos atrelados a p. 97/98 dos autos, denota-se que inexiste qualquer separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o do seu sócio.
Conforme se verifica na ficha cadastral da Junta Comercial do Estado de São Paulo a requerida é empresa constituída como "Empresário M.E.", ou seja empresário individual, sendo Claudinei Donizeti Bezerra, único sócio.
Tratando-se de microempreendedor individual o patrimônio da pessoa jurídica se confunde com o patrimônio do sócio (pessoa natural).
A distinção entre as pessoas natural e jurídica existe para fins meramente tributários.
Logo, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica inversa empresa ou desconsideração inversa com um único sócio, eis que o patrimônio do empresário individual é o mesmo da pessoa natural.
Nesse sentido se colhe do seguinte julgado deste E.
Tribunal de Justiça: EXECUÇÃO - Microempresa - Devedor empresário individual Personalidades jurídicas que se confundem e patrimônios que respondem indistinta e ilimitadamente pelas dívidas de ambos - Possibilidade de redirecionamento da execução - Decisão mantida Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 2069558-98.2018.8.26.0000 - 17ª Câmara de Direito Privado Rel.
Paulo Pastore Filho - Acórdão julgado em 12 de setembro de 2018 e publicado no DJe em 12 de setembro de 2018) (sem destaques no original) Portanto, defiro o pedido de pesquisa de ativos financeiros através do sistema Sisbajud, em nome da executada Claudinei Donizeti Bezerra Veeículos, CNPJ 08.***.***/0001-96, bem como de Claudinei Donizeti Bezerra, CPF *48.***.*23-42, até o valor do débito exequendo, qual seja: R$22.135,19 (vinte e dois mil, cento e trinta e cinco reais e dezenove centavos).
Com a juntada aos autos do resultado da diligência, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze)dias.
Por fim, requisite-se ao INSS, via Sistema PrevJud, a apresentação de dossiê previdenciário (CNIS) vinculado ao CPF do requerido Maciel Antônio Rodrigues, CPF *48.***.*23-42, de forma a instruir o processo a respeito de eventual vínculo empregatício ou previdenciário.
Int. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:11
Juntada de Ofício
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30/08/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 17:02
Expedição de Carta precatória.
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20/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 07:36
Juntada de Certidão
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24/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 17:04
Ato ordinatório
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23/05/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 17:22
Bloqueio/penhora on line
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06/02/2024 10:17
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 16:35
Conclusos para despacho
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15/12/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2023 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2023 10:06
Expedição de Carta.
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25/05/2023 10:06
Expedição de Carta.
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25/05/2023 10:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/05/2023 11:36
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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