TJSP - 0008567-66.2023.8.26.0502
1ª instância - Juri/Execucoes de Piracicaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 14:14
Expedição de documento
-
05/03/2025 14:14
Ato ordinatório
-
05/03/2025 14:13
Documento Juntado
-
27/06/2024 14:42
Expedição de documento
-
19/03/2024 01:03
Publicação
-
18/03/2024 12:31
Remetidos os Autos
-
18/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:00
Conclusos
-
15/03/2024 13:58
Conclusos
-
15/03/2024 10:50
Petição Juntada
-
14/03/2024 15:45
Expedição de documento
-
14/03/2024 15:45
Ato ordinatório
-
14/03/2024 15:44
Documento Juntado
-
14/03/2024 15:41
Documento Juntado
-
07/11/2023 14:38
Expedição de documento
-
07/11/2023 11:26
Expedição de documento
-
07/11/2023 09:10
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/11/2023 09:10
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/11/2023 09:10
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:02
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/11/2023 06:34
Remetidos os Autos
-
27/10/2023 01:23
Publicação
-
26/10/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
25/10/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 09:54
Conclusos
-
25/10/2023 09:18
Documento Juntado
-
17/10/2023 08:15
Petição Juntada
-
16/10/2023 19:46
Expedição de documento
-
11/10/2023 01:33
Publicação
-
10/10/2023 13:31
Remetidos os Autos
-
10/10/2023 13:14
Expedição de documento
-
10/10/2023 13:14
Expedição de documento
-
10/10/2023 13:14
Concedida Progressão de regime
-
09/10/2023 18:05
Conclusos
-
06/10/2023 15:30
Petição Juntada
-
05/10/2023 09:28
Expedição de documento
-
05/10/2023 09:28
Ato ordinatório
-
05/10/2023 09:28
Petição Juntada
-
02/10/2023 01:16
Publicação
-
29/09/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
28/09/2023 20:36
Expedição de documento
-
28/09/2023 20:35
Expedição de documento
-
28/09/2023 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 15:08
Conclusos
-
28/09/2023 14:00
Petição Juntada
-
27/09/2023 12:35
Petição Juntada
-
27/09/2023 01:25
Publicação
-
26/09/2023 12:03
Remetidos os Autos
-
26/09/2023 11:29
Ato ordinatório
-
26/09/2023 11:28
Expedição de documento
-
26/09/2023 11:28
Ato ordinatório
-
26/09/2023 11:26
Documento Juntado
-
26/09/2023 11:24
Expedição de documento
-
26/09/2023 11:21
Documento Juntado
-
22/09/2023 14:14
Expedição de documento
-
22/09/2023 13:41
Expedição de documento
-
22/09/2023 13:40
Ato ordinatório
-
22/09/2023 13:35
Expedição de documento
-
22/09/2023 13:35
Expedição de documento
-
04/09/2023 19:50
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:39
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Berggren (OAB 113274/SP) Processo 0008567-66.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: Solano da Silva Sodré - Trata-se de embargos de declaração opostos em faceda decisão à fl. 84/86.
A Defesa requer que o reeducando cumpra pena na região de Piracicaba e permaneça trabalhando na Prefeitura Municipal de Americana e Santa Bárbara DOeste onde exerce a profissão de enfermeiro.
DECIDO.
Por primeiro, anoto que o pedido de transferência por proximidade familiar deve ser dirigido à SAP, uma vez que ausente situação de risco ao reeducando ou de ilegalidade, a fixação da unidade prisional para cumprimento da pena é questão de natureza administrativa.
Quanto ao trabalho externo, preceitua o artigo 37 da Lei de Execuções Penais que: "Art. 37.
A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.
Parágrafo único.Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo".
Ademais, nos termos da Resolução SAP nº 53/2001, as empresas e órgãos interessados devem firmar contrato com a FUNAP antes do início do oferecimento de atividades laborativas a executados, observando-se as condições mínimas exigidas.
Logo, não cabe ao preso, à sua família ou a seu representante legal escolher o lugar em prestará a atividade laborativa externa, mas ao Diretor do estabelecimento a quem cabe exclusivamente a análise da oportunidade e conveniência do pleito, após a confecção de contrato com o órgão apontado.
Ao Poder Judiciário, resta apenas a estrita verificação da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade das decisões administrativas.
Assim, cabe à defesa direcionar seu pedido à direção da unidade Prisional, após a prisão do executado, devendo a tomadora de serviço buscar a contratação via FUNAP, observando critérios de impessoalidade.
Ante o exposto,conheço o recurso e dou-lhe provimento quanto à omissão, mas nego o efeito infringente.
Int. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:41
Conclusos
-
24/08/2023 10:56
Expedição de documento
-
17/08/2023 09:45
Expedição de documento
-
17/08/2023 09:45
Ato ordinatório
-
15/08/2023 17:25
Petição Juntada
-
15/08/2023 16:16
Petição Juntada
-
15/08/2023 03:28
Publicação
-
14/08/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
11/08/2023 20:20
Expedição de documento
-
11/08/2023 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 10:02
Conclusos
-
25/07/2023 20:05
Petição Juntada
-
20/07/2023 21:08
Conclusos
-
20/07/2023 16:59
Conclusos
-
19/07/2023 23:48
Petição Juntada
-
18/07/2023 15:23
Expedição de documento
-
18/07/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 19:20
Conclusos
-
17/07/2023 15:21
Conclusos
-
17/07/2023 10:13
Documento Juntado
-
13/07/2023 02:05
Petição Juntada
-
12/07/2023 16:07
Petição Juntada
-
12/07/2023 13:35
Petição Juntada
-
12/07/2023 13:27
Petição Juntada
-
12/07/2023 12:55
Petição Juntada
-
12/07/2023 12:46
Petição Juntada
-
11/07/2023 17:26
Petição Juntada
-
11/07/2023 15:28
Expedição de documento
-
11/07/2023 15:28
Expedição de documento
-
11/07/2023 15:09
Expedição de documento
-
11/07/2023 14:54
Ato ordinatório
-
11/07/2023 14:49
Documento Juntado
-
11/07/2023 14:47
Expedição de documento
-
11/07/2023 14:06
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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