TJSP - 1094777-24.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094777-24.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Enrique Ferreira Correia e Silva -
Vistos.
A parte autora distribuiu a presente ação, buscando a execução de valores apurados nos autos distribuídos sob nº 1031785-27.2025.8.26.0053.
A execução deve ocorrer, no entanto, por meio do incidente processual de cumprimento de sentença (incidente processual - cumprimento de sentença - código SAJ 12078).
O que se vê, na hipótese, é a distribuição de ação autônoma para a execução de valores, o que não se admite.
Certo é que a petição inicial não preenche os requisitos legais necessários para o regular andamento do feito, sendo de rigor seu indeferimento, estando ainda ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem análise do mérito, nos termos dos incisos I e IV, do artigo 485, do CPC.
Não há condenação ao pagamento de quaisquer custas nem de verbas relativas à sucumbência (artigo 129, parágrafo único, da Lei n° 8.213/91).
Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: KAIO WISNEY SOUZA PEREIRA (OAB 11.344/TO) -
08/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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08/09/2025 08:28
Conclusos para decisão
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06/09/2025 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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