TJSP - 1008486-40.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008486-40.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Eliete Aparecida Pipo -
Vistos.
Trata-se de Ação previdenciária acidentária, ajuizada por Eliete Aparecida Pipo, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que será observado, primeiramente, o art. 129-A, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 14.331/22.
Defiro os benefícios de gratuidade judiciária, anote-se.
Nomeio perito médico o Dr.
UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA.
Fixo os honorários em R$ 481,95 (quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e cinco centavos), nos termos da Resolução 232 do Conselho Nacional de Justiça e Portaria Conjunta nº 01/2017.
Oficie-se ao Instituto réu, para que deposite os honorários do perito judicial, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se nos autos, observada a economicidade processual.
Após a comprovação, intime-se o perito para aquiescência e agendamento da perícia, com prazo hábil para a intimação da parte requerente.
Os quesitos a serem respondidos pelo experto são os constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ.
Havendo divergência no laudo a ser apresentado pelo experto, com as conclusões do laudo administrativo, este deverá indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data designada.
Cópia da presente servirá de ofício, devendo o procurador do(a) requerente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão e encaminhamento deste, através do endereço eletrônico [email protected], comprovando o ato nos autos, em cinco dias.
Observo que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente ao 1º Ofício Cível, Fórum de Botucatu/S.P., localizado na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n, Jardim Riviera CEP. 18606-572, 1º andar, e-mail [email protected], preferencialmente via e-mail.
Com a vinda do laudo, dê-se vista à parte autora.
Sem embargo, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do perito, mediante a apresentação de formulário próprio.
Após, tornem-me conclusos.
Botucatu, 08 de setembro de 2025. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP) -
08/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:51
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:18
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
01/09/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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