TJSP - 1006193-35.2025.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/09/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006193-35.2025.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S/A - Vistos, Pág. 113/116: HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, anterior ao cumprimento da liminar, bem como à citação da parte requerida (artigo 485, § 4º do CPC), em conformidade com o disposto no artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida nestes autos.
Desnecessário o desbloqueio do veículo, objeto da presente ação junto ao Detran, visto que embora determinado, o bloqueio não restou realizado nestes autos.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, porquanto subentendida a falta de interesse recursal.
De imediato, promova o cartório solicitação à Central de Mandados local, para devolução do mandado expedido, no estado em que se encontra.
As custas são a cargo da parte autora, nos termos do artigo 90 "caput" do Código de Processo Civil, porém, já foram recolhidas com a inicial.
Indevida condenação em verba honorária, uma vez que não instaurado o contraditório.
Anote-se a extinção, a baixa no sistema e remeta-se os autos para a fila de processos arquivados definitivamente (cód. 61615).
Publique-se, intime-se e cumpra-se - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 01:14
Suspensão do Prazo
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05/08/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial
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04/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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