TJSP - 1009709-62.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009709-62.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto Maeta de Carvalho - Fls. 206/207: Ciente da desistência do prazo recursal pela Autarquia-ré e dispenso, por conseguinte, a remessa necessária.
Sem prejuízo, oficie-se a Equipe de Atendimento às Demandas Judiciais - EADJ do Instituto Nacional do Seguro Social para que proceda à implantação do benefício concedido à parte requerente, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ainda, intime-se, via Portal Eletrônico, o Procurador Federal para proceder com a execução invertida em 30 (trinta) dias.
Como se sabe, a execução invertida é procedimento criado na prática jurídica com fundamento no postulado da economia processual para que a Fazenda Pública, detentora de todos os dados necessários para o cálculo do quantum exequendo, elabore planilha dos valores que entende devidos.
Com a apresentação dos cálculos, dê-se ciência à parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste concordância ou, caso contrário, instaure incidente próprio de cumprimento de sentença, devendo indicar de maneira analítica os pontos de sua divergência.
O silêncio será interpretado como anuência à conta apresentada pelo INSS.
Para a elaboração dos cálculos, caso não tenham sido fixados no título executivo, deverá ser considerada a fixação dos honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) das parcelas vencidas até a data da sentença, pois dificilmente o crédito do exequente ultrapassará o teto de 200 salários mínimos nacionais (artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC).
Com a manifestação sucessiva do INSS e do exequente, ou o decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para as devidas deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 19:06
Julgada Procedente a Ação
-
26/02/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:10
Ato ordinatório
-
14/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:30
Ato ordinatório
-
06/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 20:21
Ato ordinatório
-
23/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:58
Ato ordinatório
-
30/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:05
Ato ordinatório
-
30/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 17:18
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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