TJSP - 1501630-55.2025.8.26.0385
1ª instância - Vara Regional das Garantias - Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:49
Juntada de Ofício
-
15/09/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501630-55.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Estelionato - Autor 1 – Desconhecido - EMIDIO ALEXANDRE DA SILVA -
Vistos. 1) Ausente hipótese de patente ilegalidade e/ou teratologia, nos termos do art. 28 do CPP, remeta-se ao arquivo, ressalvado o disposto no art. 18 do mesmo estatuto.
Oficie-se ao IIRGD, dando-se baixa no SAJ/PG5.
Em sendo o caso, expeça(m)-se alvará(s) de soltura clausulado(s).
Em caso de eventual comunicação de recurso, desarquivem-se os autos; 2) Havendo bens e/ou valores apreendidos, decorridos 05 (cinco) dias da comunicação do arquivamento, sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, nos termos dos art. 118 e seguintes do CPP; art. 516 e seguintes das NSCGJ e do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO: a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do Funad, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei nº 11.343/06; ou ao Funpen, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º das); b) a destruição dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 3) Tratando-se de veículo automotor, cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação; após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do Deinter 6.
Com a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para cumprimento da Resolução n° 11/98 do Contran (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 4) No caso de quantia em dinheiro e/ou fiança, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 10 (dez) dias da comunicação do arquivamento, DECRETO a perda dos valores em favor da Senad (Lei nº 11.343/06) ou do Funpen (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 5) Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral, comunicando-se a delegacia de origem. 6) Havendo armas apreendidas: a) pertencentes à Polícia Militar, Polícia Civil e/ou Guarda Civil Metropolitana, AUTORIZO a devolução às respectivas corporações; b) nos demais casos, não havendo pedido de restituição em 10 (dez) dias da comunicação do arquivamento ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a destruição, nos termos do Comunicado CG nº 367/2014. 7) Ficam revogadas todas as eventuais medidas cautelares concedidas.
Por fim, conforme prescreve o artigo 28, parágrafo 1° do código de processo penal, caso o ofendido ou seus representantes legais, não concordem com o arquivamento dos autos, deverão no prazo de 30 (trinta) dias apresentar requerimento expresso de revisão ministerial.
A presente decisão servirá como OFÍCIO para todos os fins de direito.
Int. - ADV: VALDEMIR DOS SANTOS BORGES (OAB 185091/SP) -
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:57
Determinado o arquivamento
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04/09/2025 12:37
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:39
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 10:16
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/07/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:13
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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01/07/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 17:24
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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23/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 22:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 12:02
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 13:32
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/04/2025 13:31
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/04/2025 13:28
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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03/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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