TJSP - 1506475-89.2022.8.26.0368
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 14:49
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
26/11/2024 14:48
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:47
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
15/08/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 23:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Antonio Zanelato Junior (OAB 135083/SP) Processo 1506475-89.2022.8.26.0368 - Execução Fiscal - Exectdo: Newton Pasqualini - Conforme consta, houve o parcelamento do débito fiscal. É do conhecimento do Juízo que a Fazenda Pública Municipal tem aceitado o parcelamento da dívida fiscal por prazo considerável.
Com isso, sem questionar a legitimidade para o recebimento do tributo, na prática forense, torna-se inviável a manutenção da presente execução fiscal em curso, na medida em que, de fato, ela não está em andamento, mas suspensa.
Não se vislumbra, pois, a necessidade da movimentação da máquina judiciária a cada 90 dias em face das diversas execuções em curso nessa mesma situação.
Em resumo, a permanência do feito fiscal em cartório apenas contribuirá para o retardamento do curso das diversas outras ações em trâmite no Juízo.
Ausente, assim, enquanto perdurar o regular parcelamento, o interesse de agir da Fazenda Pública a permitir, em face dos princípios da economia e celeridade processual, a manutenção em arquivo da presente execução fiscal, até comunicação pela credora da quitação do débito fiscal ou o prosseguimento da execução.
Assim, por analogia ao artigo 40 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei 6.830/80, determino o arquivamento do processo, que poderá voltar a tramitar a qualquer tempo.
Arquivem-se os autos, em cartório, por um ano.
Decorrido o prazo, vista ao exequente. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:24
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 13:49
Juntada de Mandado
-
02/04/2023 22:35
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 17:16
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
31/03/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 22:07
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2022 11:50
Expedição de Carta.
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21/11/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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