TJSP - 1004720-24.2023.8.26.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:17
Prazo
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05/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004720-24.2023.8.26.0022 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Amparo - Apelante: D.f.r.
Comércio de Materiais de Construção Ltda. - Apelado: Elomunck Serviços de Construção Civil Eireli, - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
SENTENÇA QUE, APLICANDO A TÉCNICA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO.APELAÇÃO DO AUTOR EM QUE ALEGA TER EXPERIMENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA, NA MEDIDA EM QUE NÃO PUDERA VER PRODUZIDA PROVA ORAL, MALGRADO REQUERIDA A TEMPO E MODO, PROVA QUE, SEGUNDO ARGUMENTA, É INDISPENSÁVEL À COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO E ENTREGA DAS MERCADORIAS OBJETO DA NOTA FISCAL N°13.870.APELO SUBSISTENTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
AUTOR QUE NÃO PÔDE CONTAR COM UM PROCESSO JUSTO.
SENTENÇA FORMALMENTE NULA.CONTROVÉRSIA FÁTICA ACERCA DA AQUISIÇÃO E ENTREGA DAS MERCADORIAS OBJETO DA NOTA FISCAL N°13.870, SENDO ESSA A QUESTÃO FÁTICA NUCLEAR NO CONTEXTO DA LIDE, O QUE IMPÕE AO JUÍZO DE ORIGEM APROFUNDE SEU EXAME, RECONHECIDO O DIREITO PROCESSUAL DO AUTOR À PRODUÇÃO DE PROVAS, NÃO CABENDO AO MAGISTRADO LOBRIGAR O QUE PODERIA FORMAR O CONTEÚDO DA PROVA ORAL, SEM ANTES COLHÊ-LA, ALÉM DE A DEVER COTEJAR COM OUTROS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, TUDO DE MOLDE QUE IMPLEMENTE A GARANTIA A UM PROCESSO JUSTO.
SENTENÇA FORMALMENTE NULA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
SEM FIXAÇÃO DE ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Mauro Faber (OAB: 95811/SP) - Jair Rateiro (OAB: 83984/SP) - 5º andar -
29/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 21:18
Acórdão registrado
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28/08/2025 17:17
Julgado virtualmente
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18/08/2025 12:26
Julgamento Virtual Iniciado
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28/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:08
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:25
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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27/02/2025 01:08
Despacho
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24/01/2025 00:00
Publicado em
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23/01/2025 00:00
Publicado em
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23/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:58
Distribuído por sorteio
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14/01/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/01/2025 16:26
Processo Cadastrado
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10/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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09/01/2025 16:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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