TJSP - 1000508-65.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000508-65.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Karina Acacio Ferreira - - Antonio Veríssimo Augusto -
Vistos.
Fls. 124/126: Trata-se de pedido de reconsideração da determinação de fls. 92/94, para fins de não inclusão do Banco Santander no polo passivo, em vista de não integrar a relação contratual em discussão.
Interposto agravo de instrumento, em consulta, via sistema SAJ, verifica-se a manutenção da decisão atacada pela superior instância, carecendo ainda de trânsito em julgado, pelos recurso sucessivos lá interpostos.
Em atenta análise aos fatos descritos, bem como notícias da mesma prática, executada pela ré, em desfavor de outras vítimas (fls. 127/132, 134/137), entendo que, para fins de desfazimento do contrato, por fraude, caso sejam verdadeiros (se realmente existentes e firmados com o banco Santander), será necessário sua inclusão no polo passivo, na forma do art. 114, do CPC (litisconsórcio passivo necessário).
Contudo, se nada for verdadeiro, tudo contrafeito (extratos de contas de investimentos inexistentes e contratos de fls. 28/40), não existiria razão para inclusão da instituição financeira no polo passivo, porque de nada teria ciência ou participado.
Sendo assim, reconsidero o pedido de expedição de ofício, para que então, após vinda resposta, a depender do seu conteúdo, o feito prossiga somente em face de Elenice ou, em conjunto, contra o Banco Santander. 2.
Oficie-se ao Banco Santander, instruindo com cópias de fls. 28/40, a fim de que informe se reconhece como verdadeiros (existentes) os contratos de LCI, em nome dos autores (KARINA ACACIO FERREIRA, CPF nº *28.***.*17-86 e ANTONIO VERÍSSIMO AUGUSTO, CPF nº *09.***.*97-04), contas de investimento nº 033034290006384/9, 033034202015842/5, ambas agência 0342, por conseguinte, se integra ou não a relação contratual entre as partes; bem como se reconhece como sua funcionária/preposta a ré Elenice Alves Ribeiro, CPF nº *72.***.*47-30.
Prazo para resposta: 15 dias úteis, a ser encaminhada ao e-mail constante no cabeçalho desta decisão, constando no campo assunto o número deste processo.
Valerá esta decisão como ofício, competindo ao interessado o seu protocolo junto ao Banco Santander, com as cópias de fls. 28/40. 3.
No mais, postergo reanálise do pedido de tutela de urgência, após vinda das informações. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o procedimento às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Nesse contexto, recolha a parte autora as despesas judiciais pertinentes para citação.
Prazo: 15 dias úteis.
Após, expeça-se carta AR para citação do polo réu, para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC. 5.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cumpra-se e publique-se.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP) -
08/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:31
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2025 17:17
Conclusos para decisão
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01/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 21:37
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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25/02/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
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12/02/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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03/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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