TJSP - 1000770-37.2024.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000770-37.2024.8.26.0615 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Emerson José Longo - Pedro Henrique Longo Pantano - Destarte, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls. 143/147 - que contou com a concordância do Ministério Público (fls. 64/65 e 167) - destes autos de arrolamento dos bens deixados por Pedro Longo Filho, os quais estão sendo inventariados por Emerson José Longo, ressalvados eventuais direitos de terceiros.
Transitada esta em julgado: (i) expeça-se o formal de partilha, constando sempre a observação de que o registro fica condicionado à comprovação do pagamento do ITCMD ou da concessão de isenção tributária perante o Oficial Registrador; e (ii) comprovado o pagamento do ITCMD ou a concessão de isenção tributária, expeçam-se eventuais alvarás referentes aos bens e rendas abrangidos pela partilha.
Observe-se que, em relação ao numerário deixado pelo de cujus (fls. 164), poderá o herdeiro capaz proceder ao levantamento de 50%, mediante alvará judicial.
Ainda quanto ao saldo em conta bancária do de cujus (fls. 164), oficie-se ao Banco Bradesco para que proceda à transferência dos valores devidos ao herdeiro menor (50% do total) para conta judicial vinculada a este Juízo, permanecendo bloqueados até que atinja a maioridade civil, exceto mediante expressa autorização judicial para movimentação. "1.
A partir de 26 de agosto de 2019 estarão dispensadas de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ.
Para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos eventualmente existentes nos autos de Inventário permanece a necessidade de intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ; (...) 6.
Republicado por conter alteração no item 1 quanto aos autos de inventário, que lá constaram equivocadamente.
Esclarece-se que, quanto aos inventários, a dispensa de intimação não está autorizada, nem mesmo no período que vigorou o Comunicado com incorreção (de 26/08/2019 até esta publicação), remanescendo a necessidade de intimação da Procuradoria Geral do Estado, nos termos previstos no Código de Processo Civil." (COMUNICADO CG Nº 1252/2019).
Ante os documentos apresentados pelo inventariante, bem como a concordância do Ministério Público (fls. 174), aprovo as contas apresentadas em cumprimento à decisão de fls. 120/123 (item 1).
Indefiro o pedido de expedição de alvará judicial para alienação do veículo arrolado, haja vista que não se trata de medida necessária para pagamento de dívidas deixadas pelo de cujus.
Observo que, conforme demonstrado no decorrer do processo, o ITCMD, a taxa judiciária e os honorários do advogado já foram pagos com bens que integram o espólio.
Destarte, caberá aos herdeiros a extinção do condomínio sobre o automóvel ou a sua alienação pela via própria.
Petição de fls. 181/182: observo que determinado o levantamento dos valores existentes em conta bancária de titularidade do de cujus e atinentes ao quinhão do herdeiro capaz, conforme exposto acima.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: EDMUNDO MAIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 124549/SP), LUCAS PESSOA (OAB 340113/SP), MATHEUS HENRIQUE MARINHO (OAB 388177/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:09
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
25/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 13:21
Expedição de Alvará.
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04/04/2025 13:21
Expedição de Alvará.
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03/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/09/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 13:37
Classe retificada de 39 para 30
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22/08/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:04
Conclusos para despacho
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07/05/2024 19:14
Juntada de Petição de parecer
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06/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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