TJSP - 0005616-61.2021.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005616-61.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1001027-43.2020.8.26.0020) (processo principal 1001027-43.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Banco Bradesco S/A - - Moya e Sanches Sociedade de Advogados Ltda - Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Rosevaldo Cassio Pessoa Souza; Valor atualizado: R$ 298.921,72 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento.
Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Caso o bloqueio seja frutífero e a parte executada não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) -
29/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:50
Juntada de Ofício
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29/08/2025 10:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 10:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
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23/07/2025 17:08
Bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Nieto Moya (OAB 235738/SP) Processo 0005616-61.2021.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A, Moya e Sanches Sociedade de Advogados Ltda - Defiro a pesquisa de bens por meio dos sistemas requeridos.
Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento CSM 2.516/2019, em 05 dias.
Deverá, também, trazer planilha de débito atualizada, no mesmo prazo.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
24/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 21:29
Conclusos para despacho
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28/11/2024 21:29
Juntada de Ofício
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29/10/2024 08:03
Bloqueio/penhora on line
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24/10/2024 19:35
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:28
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:27
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 12:20
Conclusos para decisão
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17/06/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 11:52
Arquivado Provisoriamente
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22/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Nieto Moya (OAB 235738/SP) Processo 0005616-61.2021.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A, Moya e Sanches Sociedade de Advogados Ltda - No prazo de quinze dias, providencie o exequente a juntada de planilha atualizada do débito, a fim de viabilizar a realização da pesquisa Sisbajud solicitada.
No mais, certifique a z.
Serventia o decurso de prazo para o executado pagar o débito ou apresentar impugnação.
Após, tornem conclusos para realização da penhora por meio do sistema SISBAJUD e a pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD E INFOJUD.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. -
25/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
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10/08/2023 23:28
Conclusos para despacho
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22/05/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2022 16:52
Expedição de Carta.
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09/06/2022 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/04/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 14:32
Conclusos para decisão
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23/03/2022 10:05
Conclusos para despacho
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06/12/2021 13:04
Apensado ao processo
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06/12/2021 13:02
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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