TJSP - 1004565-02.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004565-02.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Daniel Elias Gimenes - Apelado: Município de Osasco - Apelado: Instituto de Previdência do Municipio de Osasco - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Após sustentação oral do Dr.
Cleber Ricardo da Silva, negaram provimento aos recursos.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.
AFASTAMENTO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO CONTRA O MUNICÍPIO DE OSASCO E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - IPMO, PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO AFASTAMENTO LABORAL POR 120 DIAS, COM VENCIMENTOS INTEGRAIS, DEVIDO À INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AO IPMO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, E DE PROCEDÊNCIA EM FACE DO MUNICÍPIO.
APELAM O AUTOR E A MUNICIPALIDADE.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
VERIFICAR (I) A LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPMO PARA A ANÁLISE DE PEDIDO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO TRABALHO, APÓS A EC Nº 103/2019; (II) A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE AFASTAMENTO LABORAL DO AUTOR POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E (III) A POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PEDIDO DE READAPTAÇÃO E RETORNO AO TRABALHO COM RESTRIÇÕES.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPMO, POIS A EC Nº 103/2019 LIMITA OS BENEFÍCIOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA ÀS APOSENTADORIAS E PENSÕES POR MORTE, SENDO OS AFASTAMENTOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PAGOS PELO ENTE FEDERATIVO. 4.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE AFASTAMENTO LABORAL DO AUTOR, ANTE A COMPROVAÇÃO, POR PERÍCIA JUDICIAL, DA INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA, RELACIONADA A ACIDENTE DE TRABALHO.5.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE EVENTUAL PRETENSÃO DE READAPTAÇÃO OU RETORNO AO TRABALHO COM RESTRIÇÕES, POR NÃO TER SIDO DEDUZIDA NA INICIAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E DO CONTRADITÓRIO.IV. DISPOSITIVO E TESE 6.
RECURSOS DESPROVIDOS. TESES DE JULGAMENTO: 1.
A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL QUE É PARTE ILEGÍTIMA NA DEMANDA EM QUE SE DISCUTE AFASTAMENTO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. 2.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE AFASTAMENTO LABORAL POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, COM VENCIMENTOS INTEGRAIS, NOS LIMITES DEDUZIDOS NA INICIAL.LEGISLAÇÃO CITADA:EC Nº 103/2019, ART. 9º, §§2º E 3º.CPC, ART. 485, VI; ART. 85, §3º, INCISO I; ART. 85, §11.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Abud Filho (OAB: 380488/SP) - Marli Soares de Freitas Basilio (OAB: 87584/SP) (Procurador) - Francisco Jose Infante Vieira (OAB: 119891/SP) (Procurador) - 1º andar -
19/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:53
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2025 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:35
Apelação/Razões Juntada
-
14/05/2025 06:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2025 15:44
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
06/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
03/05/2025 13:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/05/2025 13:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/05/2025 13:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 19:45
Petição Juntada
-
21/04/2025 10:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 16:26
Petição Juntada
-
11/04/2025 01:52
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 18:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2025 18:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 11:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/04/2025 13:26
Embargos de Declaração Juntados
-
28/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:01
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 18:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2025 18:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2025 18:43
Julgada Procedente a Ação
-
25/03/2025 10:34
Conclusos para Sentença
-
24/03/2025 16:02
Petição Juntada
-
18/03/2025 20:00
Petição Juntada
-
18/03/2025 11:27
Petição Juntada
-
08/03/2025 10:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/03/2025 10:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:51
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 09:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/02/2025 09:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:25
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
10/02/2025 21:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/02/2025 19:01
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
07/02/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:58
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 17:51
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
05/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:07
Petição Juntada
-
23/01/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 10:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/10/2024 10:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/10/2024 10:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/10/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:38
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 11:05
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
06/10/2024 16:55
Petição Juntada
-
13/09/2024 21:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:20
Petição Juntada
-
06/09/2024 18:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2024 16:43
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
06/09/2024 15:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2024 21:46
Petição Juntada
-
03/09/2024 11:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/09/2024 11:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/09/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 09:47
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 08:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/09/2024 08:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/09/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 19:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:07
Embargos de Declaração Juntados
-
26/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:44
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2024 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:16
Petição Juntada
-
09/08/2024 22:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/08/2024 08:27
Documento Juntado
-
05/08/2024 08:27
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
05/08/2024 08:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/08/2024 10:55
Petição Juntada
-
31/07/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 07:04
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 15:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2024 15:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2024 15:32
Ato ordinatório
-
22/07/2024 09:36
Petição Juntada
-
22/07/2024 09:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/07/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 02:18
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 15:54
Ato ordinatório
-
15/07/2024 16:05
Petição Juntada
-
14/07/2024 12:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/07/2024 20:07
Petição Juntada
-
11/07/2024 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/07/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 02:01
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 17:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 09:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/06/2024 12:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/06/2024 10:16
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
23/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 15:26
Petição Juntada
-
23/04/2024 06:23
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 16:48
Ato ordinatório
-
20/04/2024 10:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/04/2024 21:32
Petição Juntada
-
18/04/2024 20:36
Contestação Juntada
-
16/04/2024 15:21
Contestação Juntada
-
12/04/2024 09:46
Petição Juntada
-
11/04/2024 15:18
Petição Juntada
-
11/04/2024 14:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2024 13:51
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
11/04/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 01:39
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 16:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:43
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
31/03/2024 09:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/03/2024 09:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/03/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 09:50
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 09:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2024 09:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:58
Petição Juntada
-
05/03/2024 10:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/03/2024 10:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/02/2024 18:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2024 18:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2024 17:01
Mandado de Citação Expedido
-
28/02/2024 17:01
Mandado de Citação Expedido
-
28/02/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 01:36
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 16:33
Evoluída a Classe
-
21/02/2024 16:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000329-98.2020.8.26.0032
Jose Aparecido de Carvalho Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gleizer Manzatti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 11:37
Processo nº 0012649-17.2018.8.26.0050
Luiz Gustavo da Rocha Monteiro de Olivei...
Advogado: George Victor Roberto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2025 13:45
Processo nº 1000329-98.2020.8.26.0032
Jose Aparecido de Carvalho Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gleizer Manzatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2020 16:46
Processo nº 1001340-33.2025.8.26.0083
Agripetro Transporte e Comercio de Combu...
Jose Aparecido Santana Patrocinio
Advogado: Bruna Nogaroli Bombonato Piau
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 10:31
Processo nº 0027675-70.2023.8.26.0053
S Martins &Amp; M Martins Advogados
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Sandro Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2022 12:22