TJSP - 1003653-78.2021.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003653-78.2021.8.26.0156 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Comercial Atlântica Logistica e Distribuição de Bebidas Ltda - Maria Aparecida Botta -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE c.c.
COBRANÇA com pedido de LIMINAR, ajuizada por Comercial Atlântica Logística e Distribuição de Bebidas Ltda. em face de Maria Aparecida Botta e BOTTA ME, em razão da não devolução de bens móveis cedidos em comodato, mesmo após notificação formal.
A liminar foi deferida (fls. 27/28), porém não cumprida, conforme certidão negativa de fls. 41.
Novas tentativas de citação foram igualmente infrutíferas (fls. 55, 92 e 95), o que levou ao deferimento da citação por edital (fls. 102), sem apresentação de defesa pela requerida (fls. 112).
Diante da citação ficta (fls. 112), foi nomeada curadora especial (fls. 117), que apresentou contestação por negativa geral (fls. 120/124), afastando os efeitos da revelia Verifica-se que o feito encontra-se em condições de saneamento, não havendo vícios processuais a serem sanados.
As partes estão regularmente constituídas, e os atos processuais foram devidamente praticados, inclusive com a nomeação de curadora especial em razão da citação por edital, conforme previsto no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil Dessa forma, partes legítimas e bem representadas.
Inexistem questões preliminares ou prejudiciais a serem examinadas, passo ao saneamento do processo.
Fixo como pontos controvertidos (art. 357, II do CPC): a existência e validade do contrato de comodato, a posse dos bens pela requerida, a ocorrência de esbulho possessório e a responsabilidade pela não devolução dos bens, com eventual obrigação de ressarcimento financeiro.
No prazo comum de 15 (quinze) dias, esclareçam as partes se possuem outras provas a produzir, justificando a pertinência, valendo o silêncio como concordância ao julgamento do processo no estado em que se encontra. (art. 355, I do CPC) Caso exista o interesse na produção de prova oral por intermédio da oitiva de testemunhas, deverão as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, apresentar o respectivo rol, de modo a garantir a parte adversa ciência para fins de eventual contradita, salientando-se que o referido rol que deverá estar de conformidade com o art. 450 do CPC, contendo-se, tanto quanto possível, nome completo, profissão, estado civil, idade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Anota-se que a não apresentação do rol de testemunhas no prazo acima assinalado implicará na preclusão do referido meio de prova.
Apresentadas as manifestações, ou certificado eventual decurso de prazo, conclusos.
Intimem-se. - ADV: AMANDA CAPUTO (OAB 332527/SP), THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB 363117/SP), MARIO AUGUSTO RODRIGUES NUNES (OAB 96643/SP) -
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 06:26
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 10:10
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 16:10
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:48
Ato ordinatório
-
04/02/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 18:40
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
02/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 01:40
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 17:36
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
26/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2022 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2021 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2021 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2021 16:17
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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