TJSP - 1015974-80.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015974-80.2025.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Brother’s Ca New Albert Participações Ltda - - Distrimax Ltda - - Laboratorio Farmaervas Ltda - - Mundi Distribuidora de Cosmeticos Ltda - - Natural Line Cosmeticos Ltda Epp - - Paulino Participações Ltda - - Sty Design e Commerce Eireli Me - - Sty X Comercio Importacao e Exportacao de Cosmeticos Ltda - - Sty Make Comercio e Distribuicao Ltda - - Lider Distribuidora de Cosmeticos Ltda - BANCO SAFRA S/A - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. (Administradora Judicial) -
Vistos. 1.
Fls. 252/259: último pronunciamento judicial, que julgou improcedente o incidente de impugnação de crédito ajuizado por Brother's Ca New Albert Participações Ltda. e outros, mantendo a classificação do crédito do Banco Safra, relativo às CCBs nº 5443577 e 5443381, como extraconcursal. 2.
Fls. 267/270: a autora opôs embargos de declaração em face da r. decisão, alegando omissão quanto ao pedido de produção de prova pericial, formulado na petição inicial para apuração da quantia efetivamente garantida nos termos do contrato sub judice, bem como quanto à necessidade de observância da tabela de honorários da OAB/SP, nos casos de arbitramento da verba sucumbencial por equidade. 3.
Fls. 274/278: a Administradora Judicial opinou pela rejeição dos embargos, sustentando que a prova pericial foi corretamente indeferida, por estarem os fatos comprovados documentalmente, e que os honorários de sucumbência foram fixados de acordo com o art. 85, § 8º, do CPC. 4.
Fls. 281/282: o Ministério Público manifestou-se pelo desacolhimento dos embargos, aduzindo que os honorários advocatícios foram estimados por equidade e que é a decisão foi clara o suficiente sobre a desnecessidade da produção de prova pericial. 5.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Dou provimento em parte aos embargos de declaração para reconhecer a omissão do juízo quanto à prova pericial, mas, no mérito, indeferi-la, uma vez que, diferente de outras impugnações propostas pela Recuperanda neste juízo, no caso, a garantia não se trata de bens móveis propriamente ditos (que exigem avaliação), mas sim de títulos de crédito, os quais, conforme expresso na decisão, garantiram integralmente o crédito, tornando-o extraconcursal.
Por outro lado, no que se refere aos honorários sucumbenciais, verifica-se que o recurso traduz mero inconformismo da parte, razão pela qual deve ser rejeitado neste ponto. 6.
Intimem-se - ADV: LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP), LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP), LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP), LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP), LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP), LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP), LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP), LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP), LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP), LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP), LUCIANO WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
03/09/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:51
Juntada de Petição de parecer
-
27/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:00
Julgada improcedente a ação
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24/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:37
Juntada de Petição de parecer
-
30/06/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:18
Ato ordinatório
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09/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:32
Ato ordinatório
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09/04/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:13
Ato ordinatório
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06/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:58
Ato ordinatório
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14/02/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/02/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:06
Mudança de Magistrado
-
07/02/2025 20:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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