TJSP - 0000015-25.2025.8.26.0379
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000015-25.2025.8.26.0379 (processo principal 1041299-91.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Sigisfredo Hoepers -
Vistos.
As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença; deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo.
Intime-se a parte executada a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272 do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex).
Diante da suspensão do advogado da executada, fica o exequente intimado a recolher as custas postais para intimação pessoal, no prazo de 05 (cinco) dias.
Realizado o ato, expeça-se carta de intimação.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias.
Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação.
Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório.
Int. e dil. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
02/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 08:58
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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