TJSP - 1000057-80.2023.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:34
Petição Juntada
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29/04/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Bernardo (OAB 306430/SP) Processo 1000057-80.2023.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Editora Napoleão Ltda - Me -
Vistos.
Defiro a diligência requerida para que as empresas IFOOD, SHOPEE, UBER e 99 TECNOLOGIA, informem eventuais endereços que constem em seus cadastros, relativos à executada acima qualificada.
Serve esta decisão como ofício, para fins de encaminhamento, pelo interessado, aos destinatários abaixo elencados.
Comprove-se o protocolo em 10 dias, após a publicação desta decisão no DJE.
A resposta deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias corridos (artigo 99 das NSCGJ).
Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados preferencialmente através de ofício protocolado digitalmente pelo setor jurídico da empresa, junto ao sistema SAJ PG5, observado o nº do processo ou ainda, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. -
28/04/2025 00:50
Remetido ao DJE
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26/04/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:30
Petição Juntada
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20/03/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:28
Remetido ao DJE
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17/03/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 09:26
Documento Juntado
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17/03/2025 09:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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13/03/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2025 14:06
Certidão de Cartório Expedida
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24/10/2024 15:24
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
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15/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 11:10
Carta Precatória Expedida
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27/09/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2024 14:27
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
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29/08/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 09:13
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 09:01
AR Negativo Juntado
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12/08/2024 12:55
Carta de Citação Expedida
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05/08/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/07/2024 13:57
Petição Juntada
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29/06/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 12:13
Remetido ao DJE
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28/06/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 10:42
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
20/05/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 10:43
Remetido ao DJE
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20/05/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 00:27
Remetido ao DJE
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10/04/2024 21:33
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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26/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
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07/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:25
Petição Juntada
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10/11/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 00:14
Remetido ao DJE
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08/11/2023 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2023 17:22
Documento Juntado
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10/10/2023 10:45
Carta de Citação Expedida
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31/08/2023 14:49
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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25/08/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Bernardo (OAB 306430/SP) Processo 1000057-80.2023.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Editora Napoleão Ltda - Me -
Vistos.
Ao contrário do que afirma a parte autora, observo que a parte ré não fora validamente citada, pois reputo inválida a citação postal da pessoa natural quando o aviso de recebimento retorna com assinatura de terceiro (fl. 31).
Segundo exegese dos arts. 238, 239 e 242 do Código de Processo Civil, a citação é ato essencial à validade do processo e tem como objetivos cientificar efetivamente o réu dos termos em que proposta a ação, integrá-lo como parte do processo e possibilitar sua adequada reação em juízo.
Além do mais, em regra, a citação é realizada de forma pessoal, na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, sendo indispensável a entrega diretamente ao citando/intimando, devendo o carteiro colher o seu ciente (veja-se a propósito a nota 3 art.223, Theotonio Negrão, 41ª ed.2009).
Portanto, à míngua de prova inconteste de que a parte ré efetivamente tenha tomado conhecimento da existência da ação, considero não aperfeiçoada a citação e, consequentemente, DETERMINO a expedição de mandado de citação para que a parte ré seja citada pelo oficial de justiça.
Assim, visando regularizar a citação/intimação do(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, recolha o autor as diligências necessárias ao cumprimento do(s) ato(s).
Com relação ao pedido de arresto de bens, o art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
Assim, tendo em vista que só houve tentativa de citação postal da parte executada, indefiro, por ora, o arresto de bens, devendo primeiramente, tentar-se a citação do devedor, por oficial de justiça, como acima já determinado.
Por fim, retire-se o sigilo da petição cadastrada como sigilosa, alocando-a em ordem cronológica.
Intime-se. -
24/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
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23/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
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28/07/2023 09:58
Conclusos para despacho
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03/06/2023 17:37
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
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21/04/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2023 05:44
Remetido ao DJE
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19/04/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2023 10:00
AR Positivo Juntado
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06/02/2023 10:25
Carta Expedida
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30/01/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2023 12:12
Remetido ao DJE
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27/01/2023 10:53
Recebida a Petição Inicial
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16/01/2023 10:56
Conclusos para despacho
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04/01/2023 15:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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