TJSP - 1002795-76.2025.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002795-76.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tropus Vet Soluções Veterinárias Ltda - Karina da Silva Pereira -
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial.
De acordo com o Art. 914, §1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução serão distribuídos por dependência e autuados em apartado.
Face a isso, certifique se a manifestação de fls. 66 e seguintes foi protocolizada no prazo legal.
Em caso positivo, tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas, intime-se a parte requerida a providenciar a adequada distribuição por dependência, nos termos do art. 914, §1º, do Código de Processo Civil.
Com a distribuição efetue o cartório o apensamento aos autos da execução, certificando a tempestividade.
Deverá ainda o embargante providenciar o recolhimento das custas iniciais.
Após, intime-se o exequente a juntar sua impugnação nos autos dos embargos.
Com a regularização, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ROSANGELA FERNANDES TSUKAMOTO (OAB 367505/SP), PATRÍCIA KEIKO DOS SANTOS KAWAITI (OAB 438468/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:41
Juntada de Petição de embargos à execução
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06/08/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:33
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/06/2025 05:57
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 06:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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