TJSP - 0014047-45.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 21:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014047-45.2025.8.26.0602 (processo principal 1016377-95.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Maria Lucia Lorenzzi -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Art. 12.
O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente.
No Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa.
Em caso de APOSTILAMENTO: Servirá a presente decisão como OFÍCIO - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
27/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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